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REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL: "PRIMEIRO MÊS QUASE DE GRAÇA"

  • OBJETIVO E VIGÊNCIA 1.1. A presente campanha, realizada pela BOXPARK SELF STORAGE LTDA - 62.665.991/0001-89 (Balneário Camboriú/SC), tem como objetivo conceder benefícios financeiros temporários na locação de boxes do piso superior. 1.2. A promoção é válida 01.08.2026 até a lotação máxima dos boxes dos pisos superiores, podendo ser suspensa ou cancelada pela administração da BoxPark a qualquer momento, sem aviso prévio, respeitando-se as propostas já formalizadas até a data de encerramento.

  • ELEGIBILIDADE 2.1. A campanha é exclusiva para novos contratos de locação. Não é válida para renovações de contratos vigentes, trocas de titularidade ou clientes que tenham rescindido contrato há menos de 90 dias. 2.2. Válida para clientes Pessoa Física (PF) e Pessoa Jurídica (PJ), mediante aprovação de cadastro e análise de crédito. 2.3. A promoção é válida exclusivamente para os boxes localizados no piso superior, Tipo 01 ao Tipo 05, condicionada à disponibilidade de unidades vagas no momento da contratação. O box tamanho Pequeno e os boxes do piso térreo/inferior não participam desta promoção. 2.4. Em caso de contratação de mais de um box combinado (modulação), o desconto se aplica proporcionalmente sobre o conjunto de boxes contratados.

  • MECÂNICA DE DESCONTOS O benefício consiste em um desconto regressivo aplicado diretamente sobre o valor mensal de tabela da locação, conforme a seguinte escala: 1º Mês de Locação: 70% (setenta por cento) de desconto. 2º Mês de Locação: 30% (trinta por cento) de desconto. A partir do 3º Mês: o valor da locação passa a ser cobrado integralmente (preço cheio), caso o contrato seja mantido.

  • PERMANÊNCIA MÍNIMA E FIDELIDADE 4.1. Para usufruir dos descontos descritos no item 3, o LOCATÁRIO adere a uma condição de permanência mínima de 3 (três) meses. 4.2. Cláusula de Rescisão Antecipada: caso o LOCATÁRIO solicite o cancelamento ou desocupação do box antes de completar o 3º (terceiro) mês de vigência do contrato, perderá o direito aos descontos concedidos retroativamente. 4.3. Nessa hipótese (saída antes de completar 3 meses), o LOCATÁRIO deverá reembolsar à BoxPark a diferença entre o valor promocional pago e o valor cheio de tabela referente aos meses utilizados, juntamente com a quitação final.

  • PAGAMENTO E DISPOSIÇÕES GERAIS 5.1. O pagamento das mensalidades deverá ser realizado via boleto bancário, conforme política padrão da empresa. 5.2. O atraso no pagamento de qualquer mensalidade implicará na perda automática do desconto referente ao mês em questão, sendo cobrado o valor integral acrescido de multa e juros contratuais. 5.3. Esta promoção não é cumulativa com outras promoções, descontos ou parcerias vigentes. 5.4. Os descontos aplicam-se exclusivamente ao valor da locação do espaço, não incidindo sobre eventuais seguros, serviço de carregadores para o piso superior, venda de produtos ou serviços adicionais. 5.5. Dúvidas sobre este regulamento podem ser esclarecidas pelo telefone 47 99131.1129. 5.6. Cláusula de foro: Fica eleito o foro da comarca de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente regulamento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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