REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL: "ENTRADA PROGRESSIVA BOXPARK"
1. OBJETIVO E VIGÊNCIA
1.1. A presente campanha, realizada pela BOXPARK SELF STORAGE (Balneário Camboriú/SC), tem como objetivo conceder benefícios financeiros temporários na locação de boxes.
1.2. A promoção é válida por tempo indeterminado, podendo ser suspensa ou cancelada pela administração da BoxPark a qualquer momento, sem aviso prévio, respeitando-se as propostas já formalizadas até a data de encerramento.
2. ELEGIBILIDADE
2.1. A campanha é exclusiva para novos contratos de locação. Não é válida para renovações de contratos vigentes, trocas de titularidade ou clientes que tenham rescindido contrato há menos de 90 dias.
2.2. Válida para clientes Pessoa Física (PF) e Pessoa Jurídica (PJ), mediante aprovação de cadastro e análise de crédito.
2.3. A promoção abrange todos os tamanhos de boxes, condicionada à disponibilidade de unidades vagas no momento da contratação.
3. MECÂNICA DE DESCONTOS
O benefício consiste em um desconto regressivo aplicado diretamente sobre o valor mensal de tabela da locação, conforme a seguinte escala:
1º Mês de Locação: 60% (sessenta por cento) de desconto.
2º Mês de Locação: 30% (trinta por cento) de desconto.
3º Mês de Locação: 15% (quinze por cento) de desconto.
A partir do 4º Mês: O valor da locação passa a ser cobrado integralmente (preço cheio), caso o contrato seja mantido.
4. PERMANÊNCIA MÍNIMA E FIDELIDADE
4.1. Para usufruir dos descontos descritos no item 3, o LOCATÁRIO adere a uma condição de permanência mínima de 3 (três) meses.
4.2. Cláusula de Rescisão Antecipada: Caso o LOCATÁRIO solicite o cancelamento ou desocupação do box antes de completar o 3º (terceiro) mês de vigência do contrato, perderá o direito aos descontos concedidos retroativamente.
4.3. Nessa hipótese (saída antes de completar 3 meses), o LOCATÁRIO deverá reembolsar à BoxPark a diferença entre o valor promocional pago e o valor cheio de tabela referente aos meses utilizados, juntamente com a quitação final.
5. PAGAMENTO E DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. O pagamento das mensalidades deverá ser realizado via boleto bancário, conforme política padrão da empresa.
5.2. O atraso no pagamento de qualquer mensalidade implicará na perda automática do desconto referente ao mês em questão, sendo cobrado o valor integral acrescido de multa e juros contratuais.
5.3. Esta promoção não é cumulativa com outras promoções, descontos ou parcerias vigentes.
5.4. Os descontos aplicam-se exclusivamente ao valor da locação do espaço, não incidindo sobre eventuais seguros, venda de produtos ou serviços adicionais.
